GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL |
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL – FUNAB, no uso de suas atribuições regimentais a teor dos artigos 26 e 27, incisos IV ao VI do Estatuto da FUNAB aprovado por meio do Decreto nº 36.114/2014, e, ainda, tendo em vista o disposto nas alíneas a e b da Cláusula Segunda e nos itens 1.10, 1.13, 1.14, 1.17, 1.18, 2.7 e 3 da Cláusula Quarta, ambas do Acordo de Cooperação Técnica SEI-GDF n.º 01/2018, celebrado entre esta entidade e a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria nº 001, de 22 de março de 2019, é alterada como se segue:
I – O artigo 2º, inciso VII, da Portaria nº 001, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. …
VII – deliberar, em grau de recurso, acerca das solicitações oriundas do corpo discente;
II – O artigo 4º da Portaria nº 001, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. À Comissão de Processo Seletivo compete:
I – analisar a documentação entregue pelos candidatos e deliberar acerca do cumprimento das exigências para ingresso nos cursos de graduação da ESG em processo seletivo específico ou próprio do Sistema de Seleção Unificada – SISU;
II – elaborar edital de processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação;
III – promover, supervisionar e acompanhar os processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação;
III – Os artigos 6º ao 13 da Portaria nº 001, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Compete ao Diretor da ESG:
I – designar os membros das Comissões por meio de Ordem de Serviço;
II – convocar os membros a serem designados para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – elaborar relatório das atividades da Comissão, a ser encaminhado ao Diretor-Executivo desta FUNAB, com periodicidade semestral;
IV- propor às Comissões estudos específicos necessários ao andamento dos trabalhos e supervisioná-los;
V – julgar os recursos administrativos interpostos em desfavor das decisões das Comissões que coordena; e
Parágrafo único. O Diretor da ESG deve designar um servidor para a provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de cada uma das Comissões.
Art. 7º. Compete ao Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública deliberar, em primeira instância, acerca das solicitações oriundas do corpo discente.
Art. 8º. A Comissão poderá convidar outros servidores, ou representantes de organismos governamentais e não governamentais para participarem dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber assessoramento de atividades específicas a qualquer tempo.
Art. 9º. A participação nas comissões é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10. Fica estabelecido até 31 de dezembro de 2022 o prazo de vigência da presente Portaria, visando à realização das atividades conjuntas com a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão – SEFP/DF.
Art. 11. As Comissões responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria.
Art. 12. As Comissões deverão comunicar qualquer falha, vulnerabilidade ou irregularidade de que tiverem ciência em razão do desempenho de suas atividades ao Diretor-Executivo da FUNAB/DF.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo por ambos os partícipes do Acordo de Cooperação Técnica SEI-GDF nº 01/2018, ouvidas as áreas responsáveis pela execução e fiscalização desta Portaria.
Art. 2º. Acrescentar à Portaria nº 001, de 22 de março de 2019, o art. 14 com a seguinte redação:
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de maio de 2019
RAFAEL PARENTE
Presidente
FUNAB
ESG
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